quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Mudanças no Código de Processo Penal

Entrou em vigor no dia 4 de Julho deste ano, uma nova lei que altera o Código de Processo Penal brasileiro e cria alternativas à prisão preventiva. De acordo com ela, pessoas que cometeram crimes leves (penalizadas com até 4 anos de prisão) e que não possuem antecedentes criminais poderão aguardar em liberdade.
Com essa nova medida, milhares de presos de cadeias do Brasil poderão ser liberados para aguardar seu julgamento em liberdade. No entanto, estas pessoas estarão sujeitas a nove medidas cautelares, dentre elas a proibição de frequentar determinados lugares, o recolhimento domiciliar no período noturno e o uso de tornozeleira eletrônica. A nova lei também aplicou novas regras em relação a fiança, que agora poderá variar conforme a condição financeira do acusado e que poderá ser concedida por delegados em casos de crimes com pena máxima de 4 anos.
O grande objetivo da criação dessa lei é reduzir a superlotação nos presídios, pois já que antes não existiam medidas alternativas como agora, a maioria das pessoas que cometia um crime era submetida a prisão preventiva. Isso fez os presídios lotarem, chegando a ter quase que metade das pessoas presas antes do julgamento definitivo e prisões desnecessárias e ilegais.
Essa lei já foi aplicada em casos como o do motorista que atropelou uma costureira em SP e foi liberado depois de pagar fiança e do motorista da Porsche que matou uma advogada no Itaim.
Eu acredito que essa nova lei irá melhorar a situação nos presídios que é realmente péssima, porém ainda não tenho certeza se irá funcionar 100% porque já teve casos de presos que foram soltos temporariamente, em data comemorativa, usando a tornozeleira que fugiram. E outra, injustiças podem ser cometidas, pois nem sempre não ter antecedentes criminais quer dizer que a pessoa não seja perigosa e deva ficar em liberdade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário